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GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

 

O GERENCIAMENTO técnico dos aspectos ambientais de um empreendimento é a melhor forma de prevenção de danos ambientais, minimizar risco, e evitar infrações.

 

O gerenciamento de áreas contaminadas tem por objetivo minimizar os riscos a que estão sujeitos à população e o meio ambiente, por meio de um conjunto e medidas que assegurem o conhecimento dessas áreas e dos impactos por elas causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.

 

A metodologia utilizada baseia-se em uma estratégia de identificação e recuperação, constituída  por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa seguinte. Os serviços das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas são: Avaliação Preliminar - Investigação Confirmatória - Investigação de Detalhe - Análise de Risco à Saúde Humana - Concepção de Sistemas de Remediação - Remediação - Operação de Sistemas de Remediação - Monitoramento de Eficácia e Eficiência - Monitoramento para Encerramento - Descomissionamento.

Âncora 1
Confirmatória
Remediação
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Avaliação Preliminar
(Due diligence)

 

A AVALIAÇÃO PRELIMINAR é uma fase de auditoria ambiental com o objetivo de realizar um diagnóstico inicial de áreas com potencial de contaminações. Esse diagnóstico é realizado através da coleta de dados existentes de difentes fontes documentais de informação realizadas por diferentes motivos, mas que podem ser úteis nos estudo do histórico e meio físico; e juntamente, com a realização de inpeções de reconhecimento na área por meio de vistorias detalhadas e entrevistas, é elaborado um modelo conceitual inicial, que é uma síntese das informações obtidas que representa a situação da área quanto à possível contaminação dos solos e águas subterrânea e sua relação com a vizinhança.

 

A avaliação preliminar é a etapa que irá fornecer as informações para o planejamento da etapa seguinte de investigação confirmatória, como apresentando no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas estabelecido pela CETESB em São Paulo de acordo com sua Decisão de Diretoria nº 38 de 2017.

 

E de âmbito nacional, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), publicou em 10/12/2007 a norma NBR 15515-1 "Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea Parte 1: Avaliação Preliminar", redigida com base na norma americana ASTM 1527 e estabelece os procedimentos mínimos de identificação de passivos ambientais.

Investigação Confirmatória

 

A INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA tem como objetivo confirmar ou não a existência de contaminação e verificar a necessidade de uma investigação detalhada na área. A metodologia envolve um plano de amostragem com base numa avaliação preliminar, onde são definidos métodos de perfuração, quantidade, profundidade e localização dos pontos de amostragens, além dos parâmetros analisados, técnicas de perfuração, amostragem e preservação de amostras; envolve também, a coleta de amostras para realização de análises em campo e/ou em laboratórios, através da realização de sondagens e instalação de poços de monitoramento para amostragens de solos e águas subterrâneas; e por fim, envolve a interpretação dos resultados que consiste na comparação dos valores de concentração obtidos com os valores de concentração estabelecidos em listas padrões de referência definidas pelo órgão ambiental, e elaboração de um novo modelo conceitual com localização das fontes de contaminação, fluxo preferencial da água subterrânea, e receptores expostos a contaminação.

 

A investigação confirmatória encerra um processo de identificação de áreas contaminadas, e irá fornecer as informações para o planejamento da etapa seguinte de investigação de detalhe, como apresentando no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas estabelecido pela CETESB em São Paulo de acordo com sua Decisão de Diretoria nº 38 de 2017.

 

E de âmbito nacional, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), publicou em 22/03/2011 a norma NBR 15515-2 "Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea Parte 2: Investigação confirmatória”, que estabelece os requisitos necessários para o desenvolvimento de uma investigação confirmatória em áreas onde foram identificados indícios reais ou potenciais de contaminação se solos e água subterrânea após a realização de uma avaliação preliminar, conforme ABNT NBR 15515-1.

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Investigação de Detalhe

 

APÓS A CONFIRMAÇÃO da contaminação na área, é necessária uma investigação detalhada com o objetivo de quantificar e detalhar as características das fontes de contaminação, do meio físico afetado e rotas de migração dos contaminantes, e das vias de exposição dos receptores afetados.

 

A metodologia envolve um plano de amostragem com base numa investigação confirmatória, onde são definidos método de perfuração, quantidade, profundidade e localização dos pontos de amostragens, além dos prâmetros analisados, técnicas de perfuração, amostragem e presenvação de amostras; envolve também, a coleta de amostras para realização de análises em campo e/ou em laboratórios, através da realização de sondagens e instalação de poços de monitoramento para amostragens de solos e águas subterrâneas. O detalhamento deve ser suficiente para a delimitação total das fontes de contaminação, como por exemplo, a extensão de depósitos de resíduos, valas de infiltração de despejos, focos de solos contaminados por vazamentos, e etc; a delimitação tridimensional total das plumas de contaminação das águas subterrâneas; e a identificação de todos os receptores de risco e usuários dos recursos impactados no entorno. Nesta investigação, também podem ser realizadas a modelagem matemática de fluxo e transporte de contaminantes, e geofísica ambiental.

 

A investigação de detalhe é a primeira etapa do processo de remediação de áreas contaminadas e irá fornecer as informações para o planejamento das etapas seguintes de avaliação de risco à saúde humana e remediação, como apresentando no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas estabelecido pela CETESB em São Paulo de acordo com a Decisão de Diretoria nº 38 de 2017.

 

E de âmbito nacional, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), publicou em 02/09/2013 a norma NBR 15515-2 "Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea Parte 3: Investigação detalhada”, que estabelece os requisitos necessários para o desenvolvimento de uma investigação detalhada em áreas onde foram identificadas contaminação se solos e água subterrânea após a realização de uma investigação confirmatória, conforme ABNT NBR 15515-2.

Modelagem Matemática
Fluxo e transporte de poluentes na água subterrânea

 

OS MODELOS são ferramentas fundamentais para planejamento e previsões das situações reais, e é possível quantificar o fluxo e o transporte de poluentes no solo e nas águas através da modelagem matemática por computadores, que utilizam uma série de equações, resolvidas por aproximações numéricas, para simular e prever respostas físico químicas num solo sujeito a perturbações, tais como poços de bombeamento ou injeção e migração de contaminantes. Os modelos matemáticos de fluxo e transporte apresentam muitas aplicações comocompreensão e previsão do fluxo e transporte de poluentes em sistemas aquíferos; delineamento de áreas de proteção de poços; definição de pontos para coleta de dados de campo e avaliação de dados existentes; e seleção e avaliação de alternativas de remediação em um local contaminado.

 

A metodologia da modelagem envolve a determinação da distribuição da carga hidráulica; determinação do fluxo e determinação do transporte de poluentes; e para isso é necessário o desenvolvimento das etapas de definição do problema; coleta de dados; seleção de um modelo matemático adequado; construção do modelo com base nos dados coletados; calibração e validação; análise de sensibilidade; previsão e visualização.

 

Os modelos matemáticos ampliam nossa base de informações, mas não produzem respostas definitivas, uma vez que fornecem uma versão simplificada de um fenômeno que frequentemente é muito mais complexo na prática. Todavia, quando usados em conjunto com a experiência e dados de campo, auxiliam na tomada de decisão, sobretudo quando várias alternativas, envolvendo muitas variáveis, precisam ser comparadas.

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Avaliação de Risco à Saúde Humana
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O OBJETIVO da avaliação de risco é a identificação e quantificação dos riscos à saúde humana decorrentes de áreas contaminadas;

 

A metodologia envolve a coleta de dados sobre a identificação e distribuição espacial dos contaminantes e suas dinâmicas no meio físico; que fornecem os elementos para as avaliações toxicológicas para identificar os efeitos adversos e dose resposta, e avaliações de exposição para determinação da intensidade, frequência, duração e caminhos da exposição humana, atual ou futura ao determinado contaminante. Essas avaliações permitem a elaboração dos cenários de exposição, que é um modelo conceitual onde são identificadas as várias possibilidades para que um contaminante, a partir da origem da contaminação, atinja as populações potencialmente receptoras. A partir dessa metodologia busca-se a proteção da saúde humana; determinação do nível de remediação com estabelecimento de metas de remediação; avaliação da viabilidade técnica da remediação; determinação dos benefícios associados ao processo de remediação; priorização de áreas contaminadas e de alocação de recursos; e gerenciamento ambiental e segurança integrado.

 

A análise de risco integra todos os dados obtidos da avaliação preliminar, investigações confirmatória e de detalhe, e modelagem matemática de fluxo e transporte de contaminantes, como apresentando no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas estabelecido pela CETESB em São Paulo de acordo com Decisão de Diretoria nº 38 de 2017.

 

As metodologias de avaliação de risco são baseadas em princípios de toxicologia humana e no conhecimento das propriedades físico químicas e comportamento ambiental dos contaminantes, e seguem as metodologias desenvolvidas pela Agência de Proteção Ambiental Americana, a United States Environmental Protection Agency  (USEPA).

Concepção do Sistema de Remediação
Avaliação de técnicas de remediação

 

O OBJETIVO da concepção do sistema de remediação é selecionar dentre as alternativas técnicas de remediação existentes, aquelas mais apropriadas com potencial para serem aplicadas em uma determinada área contaminada, observando as características dos contaminantes, do meio físico e do uso e ocupação do solo. Para isso, é necessário investigação para remediação com realização de ensaios de campo e laboratoriais; estabelecer zonas de remediação, selecionar técnicas de remediação possíveis; avaliar de custos; e finalmente, apresentar proposta conceitual de remediação para do órgão competente.

 

Na contenção o solo contaminado pode ser removido do local e disposto em aterros, o que configura uma solução ex-situ, ou pode ser isolado in-situ por barreiras verticais, coberturas, e barreiras horizontais, enquanto a água contaminada é coletada e tratada ex-situ.  Na categoria tratamento são usados os processos físicos e químicos, térmicos, e biológicos para aplicação in situ ou ex situ. E as estratégias adotadas podem ser a destruição, separação, e imobilização do contaminante.

 

Os resultados do estudo de investigação detalhada e avaliação de risco constitui o ponto de partida para a definição da concepção da remediação, com vistas ao uso pretendido para a área, e os resultados desta etapa são de fundamental importância para a elaboração do projeto de remediação, como apresentado no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas estabelecido pela CETESB em São Paulo de acordo com Decisão de Diretoria nº 38 de 2017.

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Remediação

 

QUANDO não houver risco emergencial, a etapa de remediação deverá ser implantada após a investigação detalhada, avaliação de risco, e concepção dos sistemas de remediação, quando então, é elaborado o projeto de remediação da área; e o sistema deverá ser implantado independentemente da manifestação do órgão ambiental.

 

No projeto devem ser observadas algumas premissas, como a elaboração em nível de detalhe de todos os documentos relativos a implementação e operação da remediação, e aprovação pelo órgão ambiental; também devem ser respeitadas as leis federais, estaduais e municipais, diretrizes e recomendações vigentes no momento, e quaisquer modificações deverão ser comunicadas e aprovadas  pelo órgão ambiental, portanto, transferências de contaminantes de um meio físico para outro e/ou sua disposição devem ser efetuadas de maneira adequada e de acordo com o órgão ambiental; e, a elaboração de plano de trabalho contendo especificações sobre segurança e saúde, além de descrições sobre os acessos ao sitio contaminado e sobre a obtenção de autorizações para esse acesso.

 

Observadas as premissas, o plano detalhado do sistema de remediação deverá apresentar um memorial descritivo; desenhos, plantas e mapas; cronograma de execução; plano de segurança e saúde; plano de operação e manutenção, monitoramento e contingência; e um programa de relatórios de andamento.

 

São Paulo, os relatórios de andamento são obrigatórios, e devem ser conclusivos quanto à eficiência e eficácia do sistema com relação à diminuição da massa de contaminantes presentes na área, como estabelecido pela Decisão de Diretoria nº 38 de 2017 da CETESB.

Operação de Sistemas de Remediação

 

APÓS AS ETAPAS de concepção e implantação do sistema de remediação, é necessário conduzir o sistema de acordo com as especificações do projeto para alcançar as metas de remediação previstas. Além de todo o conhecimento do modelo conceitual hidrogeológico e hidroquímico da área, são necessários conhecimentos sobre os equipamentos e especificações técnicas, processo do sistema como um todo e frequências operacionais, especificações ambientais de operação, e as metas a serem atingidas.

 

Um plano de operação e manutenção, monitoramento e contingências faz-se necessário, e tem início concomitante com a remediação e duram até que os objetivos tenham sido alcançados e a área descomissionada. Nos casos em que fontes primárias ou secundárias forem mantidas na área, o órgão ambiental deverá fixar o período de duração das atividades de manutenção e monitoramento, após concluídas as obras de remediação. Este plano deverá ser elaborado para operar e manter os controles de engenharia e/ou sistemas de tratamento de acordo com o projeto elaborado e com segurança; manter os controles institucionais, quando aplicáveis; inspecionar e avaliar as informações sobre o site periodicamente para confirmar se as ações de remediação estão sendo efetivas; monitorar e registrar a performance e a eficiência/eficácia da remediação, tanto no curto e longo prazos, por meio do controle do atendimento aos condicionantes estabelecidos para descartes de materiais provenientes da área ou equivalentes;  avaliação dos critérios de performance da remediação; amostragem e análise dos meios remediados; determinação da conclusão dos trabalhos.

 

A operação de sistemas de remediação deve ser acompanhada de monitoramentos e avaliações sistemáticas da remediação. No Estado de São Paulo, a CETESB através da Decisão de Diretoria nº 38 de 2017 que dispõe sobre o gerenciamento de áreas contaminadas, também obriga a realização do monitoramento da eficiência e eficácia durante a remediação, e avaliação sistemática anual do sistema de remediação.

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Descomissionamento

 

O FECHAMENTO de instalações industriais é inevitável, pois faz parte da própria dinâmica socioeconômica. Indústrias e serviços encerram suas atividades por perderem competitividade ou ficarem ultrapassadas tecnologicamente. Suas fábricas são transferidas para outros locais, em decorrência de políticas urbanas e fiscais, ou por razões econômicas ou ambientais, num processo que vem se intensificando cada vez mais. Apesar disso, na concepção e projeto da maioria dos empreendimentos industriais ainda não se leva em conta a sua desativação.

 

Elaborar um plano ambiental de descomissionamento antes de iniciar essa atividade e realizar o monitoramento durante o processo é muito importante, pois evita a geração de passivos na área ao definir como serão descontaminados e aproveitados os equipamentos do local e suas estruturas; como deverá ser realizada a remediação do solo e da água subterrânea, e o gerenciamento dos resíduos gerados neste processo.

 

Em uma área em remediação, o descomissionamento ocorre quando as metas de remediação estabelecidas na análise de risco forem atingidas. A partir daí, a CETESB em São Paulo, classifica a área como em processo de monitoramento para reabilitação (AMR), e inicia-se o monitoramento para encerramento com objetivo de avaliar a manutenção das concentrações de contaminantes abaixo das metas de remediação definidas para a área. Ao final do monitoramento, a área anteriormente classificada como AMR passará a ser classificada como reabilitada para o uso declarado (AR), podendo ser encerrado o processo de reabilitação, quando então é emitido o Termo de Reabilitação da Área para Uso Declarado.

Monitoramento Ambiental
Monitoramento de solos e águas subterrâneas

 

O MONITORAMENTO AMBIENTAL consiste em realizar medições e observações específicas com objetivo de verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo, e dimensionar a sua magnitude, e avaliar se as correspondentes medidas preventivas adotadas estão sendo ou não eficazes.

 

Para saber o grau de impacto, há necessidade do conhecimento prévio da área, ou seja, das condições naturais antes do impacto acontecer. O background natural ou geoquímico é uma medida relativa para distinguir concentrações naturais de um elemento (geogênicas) e a influência de atividades antrópicas nestas concentrações. No entanto, devido a ocupação e uso dos solos, é fundamental o estabelecimento de indicadores ambientais, que permitam avaliar o nível de modificação imposta por uma ação ou intervenção no ambiente. O indicador deve permitir a mensuração de mudanças e fornecer informações por meio de parâmetros quantitativos ou qualitativos. Somente assim é possível avaliar corretamente os impactos: por meio de uma identificação e validação sistemática dos efeitos decorrentes da implantação de projetos ou planos de ocupação.

 

O sistema de monitoramento tem o papel de acusar a influência de uma determinada fonte de poluição na qualidade da água subterrânea.  A metodologia envolve amostragens efetuadas em poços de monitoramento distribuídos estrategicamente de acordo com estudos de caracterização hidrogeológica e hidroquímica. A localização estratégica, aliada a construção racional dos poços de monitoramento, a métodos eficientes de amostragem e análise químicas, permitem resultados bastante precisos sobre a qualidade da água subterrânea.

 

No Estado de São Paulo, a CETESB através da Decisão de Diretoria n° 38 de 2017 que dispõe sobre o gerenciamento de áreas contaminadas, obriga a realização do monitoramento da eficiência e eficácia durante a remediação, e do monitoramento para encerrammento após o atingimento das metas de remediação.

 

E de âmbito nacional, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), publicou as normas NBR 15495-1 “Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares Parte 1: Projeto e construção”, NBR 15495-2 “Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares Parte 2: Desenvolvimento”, e NBR 15847 “Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento: Método de purga”, que estabelecem métodos e procedimentos para a construção, desenvolvimento e amostragem de poços usados para investigações e programas de monitoramento de qualidade de águas subterrânea em estudos e remediação de passivos ambientais; e ainda a norma NBR 17025 que especifica os requisitos gerais para a competência em realizar ensaios e/ou calibrações, incluindo amostragens.

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